RES: [sbis_l] Notícia CBN

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Olá Danilo,

 

Sim, correto! O armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless) somente é autorizado seguindo-se as normas da Resolução CFM 1821/2007, o que inclui a aderência ao NGS2 do Manual de Certificação SBIS-CFM e o uso da certificação digital ICP-Brasil.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

Cel: 11 99948-0328 | marcelo.silva@sbis.org.br

 

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Danilo Cândido
Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2014 08:34
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Notícia CBN

 

Prezado Sr. Marcelo,

 

Esse armazenamento em meio eletrônico seria utilizando os requisitos de segurança NGS2, correto? Pergunto isso pq muitas clínicas guardam os dados em meio eletrônico, mas em sistemas ainda não certificados. Neste caso o que vale é o papel. Estou correto?

 

Abs

 

Danilo



Em quinta-feira, 10 de abril de 2014 10h17min27s UTC-3, Marcelo Silva escreveu:

Colegas,

 

A informação transmitida na entrevista citada abaixo está parcialmente incorreta. Conforme determina a Resolução CFM 1821/2007, a guarda vitalícia dos prontuários médicos vale apenas para aqueles armazenados em meio eletrônico, enquanto os armazenados em suporte papel devem ser armazenados por 20 anos após o último registro.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

 

 

 

De: sbi...@googlegroups.com [mailto:sbi...@googlegroups.com] Em nome de Fagner Viana
Enviada em: quinta-feira, 10 de abril de 2014 08:28
Para: sbi...@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Notícia CBN

 

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