Re: [sbis_l] Notícia CBN

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Marcelo,

Gostaria apenas de lembrar que esta discussão só tem valor legal, a não ser que já tenha uma jurisprudência, em relação aos profissionais médicos. Ou seja, das 12 profissões de saúde, apenas o CFM tem uma resolução que permitiria o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless).

Na minha perspectiva, para termos efetivamente o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless), seria necessário termos uma norma técnica sobre requisitos de segurança e outra sobre processo de certificação geral, que pudesse ser utilizada pelo organismo de metrologia INMETRO para certificação, e por outros conselhos na regulamentação, ou ainda uma legislação.

Considere, que no caso de um hospital a maior força de trabalho se refere a enfermagem, mas também há outras profissões de saúde envolvidas na atenção e no registro de informações. E acordos bilateriais podem criar um novo problema.

Acho que já está na hora de utilizar esta experiência bem sucedida da SBIS-CFM e a transformarmos em algo mais geral.

Um abraço,

Paulo Lopes

Em 11/04/2014 08:39, Marcelo Silva escreveu:

Olá Danilo,

 

Sim, correto! O armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless) somente é autorizado seguindo-se as normas da Resolução CFM 1821/2007, o que inclui a aderência ao NGS2 do Manual de Certificação SBIS-CFM e o uso da certificação digital ICP-Brasil.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

Cel: 11 99948-0328 | marcelo.silva@sbis.org.br

 

 

 

De: sbis_l@googlegroups.com [mailto:sbis_l@googlegroups.com] Em nome de Danilo Cândido
Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2014 08:34
Para: sbis_l@googlegroups.com
Assunto: Re: [sbis_l] Notícia CBN

 

Prezado Sr. Marcelo,

 

Esse armazenamento em meio eletrônico seria utilizando os requisitos de segurança NGS2, correto? Pergunto isso pq muitas clínicas guardam os dados em meio eletrônico, mas em sistemas ainda não certificados. Neste caso o que vale é o papel. Estou correto?

 

Abs

 

Danilo



Em quinta-feira, 10 de abril de 2014 10h17min27s UTC-3, Marcelo Silva escreveu:

Colegas,

 

A informação transmitida na entrevista citada abaixo está parcialmente incorreta. Conforme determina a Resolução CFM 1821/2007, a guarda vitalícia dos prontuários médicos vale apenas para aqueles armazenados em meio eletrônico, enquanto os armazenados em suporte papel devem ser armazenados por 20 anos após o último registro.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS

 

 

 

De: sbi...@googlegroups.com [mailto:sbi...@googlegroups.com] Em nome de Fagner Viana
Enviada em: quinta-feira, 10 de abril de 2014 08:28
Para: sbi...@googlegroups.com
Assunto: [sbis_l] Notícia CBN

 

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