Re: [sbis_l] Notícia CBN

sábado, 12 de abril de 2014
Aplicação fácil de usar deveria ser premissa para qualquer sistema. Mas uma aplicação certificada certamente será mais cara que uma não certificada. Será que os médicos estão dispostos a pagar por isso? Qual o incentivo que eles teriam pra isso?

Em sábado, 12 de abril de 2014, Osmeire Aparecida Chamelette Sanzovo <osmeire.sanzovo@intermedica.com.br> escreveu:
Concordo com Leandra, se a infraestrutura ajudar e a aplicação não exigir muitos cliques e telas, os médicos vão utilizar.
Osmeire Chamelette Sanzovo
Tel. 11- 972833299

 
De: Leandra L. R. Carneiro [mailto:leandracarneiro@gmail.com]
Enviada em: Saturday, April 12, 2014 10:00 AM
Para: sbis_l@googlegroups.com <sbis_l@googlegroups.com>
Assunto: Re: [sbis_l] Notícia CBN
 
Infelizmente o médico tem interesse em atender o paciente e só. Se a TI nào atrapalhar a vida dele, ele agradece e não enche o saco. Falo isso como médica e profissional de TI em Saúde.


Em 11 de abril de 2014 14:25, Thiago Silva <thiagosb13@gmail.com> escreveu:
Pessoal, 

E sobre a classe médica, como vocês avaliam o interesse dela no 'paperless'? 

Afinal, empresas de software dependem da necessidade do cliente para implantar soluções. De que adiantaria certificar o software se o médico não ter interesse por isso? Ou se interessa desde que seja, praticamente, de graça.

Thiago Bezerra


2014-04-11 10:54 GMT-03:00 Paulo Lopes <paulorllopes@gmail.com>:

Marcelo,

Gostaria apenas de lembrar que esta discussão só tem valor legal, a não ser que já tenha uma jurisprudência, em relação aos profissionais médicos. Ou seja, das 12 profissões de saúde, apenas o CFM tem uma resolução que permitiria o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless).

Na minha perspectiva, para termos efetivamente o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless), seria necessário termos uma norma técnica sobre requisitos de segurança e outra sobre processo de certificação geral, que pudesse ser utilizada pelo organismo de metrologia INMETRO para certificação, e por outros conselhos na regulamentação, ou ainda uma legislação.

Considere, que no caso de um hospital a maior força de trabalho se refere a enfermagem, mas também há outras profissões de saúde envolvidas na atenção e no registro de informações. E acordos bilateriais podem criar um novo problema.

Acho que já está na hora de utilizar esta experiência bem sucedida da SBIS-CFM e a transformarmos em algo mais geral.

Um abraço,

Paulo Lopes

Em 11/04/2014 08:39, Marcelo Silva escreveu:

Olá Danilo,

 

Sim, correto! O armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless) somente é autorizado seguindo-se as normas da Resolução CFM 1821/2007, o que inclui a aderência ao NGS2 do Manual de Certificação SBIS-CFM e o uso da certificação digital ICP-Brasil.

 

Abs,

 

Marcelo Lúcio da Silva

Diretor Executivo

Sociedade Brasileira de Informática em Saúd



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