Em sábado, 12 de abril de 2014, Osmeire Aparecida Chamelette Sanzovo <osmeire.sanzovo@intermedica.com.br> escreveu:
Concordo com Leandra, se a infraestrutura ajudar e a aplicação não exigir muitos cliques e telas, os médicos vão utilizar.
Osmeire Chamelette Sanzovo
Tel. 11- 972833299
De: Leandra L. R. Carneiro [mailto:leandracarneiro@gmail.com]
Enviada em: Saturday, April 12, 2014 10:00 AM
Para: sbis_l@googlegroups.com <sbis_l@googlegroups.com>
Assunto: Re: [sbis_l] Notícia CBN
Infelizmente o médico tem interesse em atender o paciente e só. Se a TI nào atrapalhar a vida dele, ele agradece e não enche o saco. Falo isso como médica e profissional de TI em Saúde.Em 11 de abril de 2014 14:25, Thiago Silva <thiagosb13@gmail.com> escreveu:Pessoal,E sobre a classe médica, como vocês avaliam o interesse dela no 'paperless'?Afinal, empresas de software dependem da necessidade do cliente para implantar soluções. De que adiantaria certificar o software se o médico não ter interesse por isso? Ou se interessa desde que seja, praticamente, de graça.Thiago Bezerra2014-04-11 10:54 GMT-03:00 Paulo Lopes <paulorllopes@gmail.com>:Marcelo,
Gostaria apenas de lembrar que esta discussão só tem valor legal, a não ser que já tenha uma jurisprudência, em relação aos profissionais médicos. Ou seja, das 12 profissões de saúde, apenas o CFM tem uma resolução que permitiria o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless).
Na minha perspectiva, para termos efetivamente o armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless), seria necessário termos uma norma técnica sobre requisitos de segurança e outra sobre processo de certificação geral, que pudesse ser utilizada pelo organismo de metrologia INMETRO para certificação, e por outros conselhos na regulamentação, ou ainda uma legislação.
Considere, que no caso de um hospital a maior força de trabalho se refere a enfermagem, mas também há outras profissões de saúde envolvidas na atenção e no registro de informações. E acordos bilateriais podem criar um novo problema.
Acho que já está na hora de utilizar esta experiência bem sucedida da SBIS-CFM e a transformarmos em algo mais geral.
Um abraço,
Paulo Lopes
Em 11/04/2014 08:39, Marcelo Silva escreveu:
Olá Danilo,
Sim, correto! O armazenamento em meio exclusivamente eletrônico (paperless) somente é autorizado seguindo-se as normas da Resolução CFM 1821/2007, o que inclui a aderência ao NGS2 do Manual de Certificação SBIS-CFM e o uso da certificação digital ICP-Brasil.
Abs,
Marcelo Lúcio da Silva
Diretor Executivo
Sociedade Brasileira de Informática em Saúd
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